"O ENCARCERAMENTO FEMININO E O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ENFRENTAMENTO DAS QUESTŌES DE GÊNERO NO SISTEMA PRISIONAL."

Publicado em 30/06/2025 - ISSN: 2594-5688

Título do Trabalho
"O ENCARCERAMENTO FEMININO E O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ENFRENTAMENTO DAS QUESTŌES DE GÊNERO NO SISTEMA PRISIONAL."
Autores
  • Gianini Scarllat Coelho da Cruz
  • Karolina Correia de Oliveira
Modalidade
ARTIGO
Área temática
GT11 - Relações socioestatais e construções democráticas da ação pública: experiências e desafios de pesquisadores e práticos no campo
Data de Publicação
30/06/2025
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.ebap.sbap.org.br/anais/encontro-brasileiro-administracao-publica/1063093-o-encarceramento-feminino-e-o-estado-de-coisas-inconstitucional--o-papel-do-supremo-tribunal-federal-no-enfrent
ISSN
2594-5688
Palavras-Chave
Encarceramento feminino. Supremo Tribunal Federal. Estado de Coisas Inconstitucional. Participação social. Gênero.
Resumo
O encarceramento feminino no Brasil é um fenômeno em crescente expansão, refletindo uma série de desafios enfrentados pela administração prisional e pela formulação de políticas públicas direcionadas às mulheres privadas de liberdade. Nos últimos anos, o aumento da população carcerária feminina tem gerado uma pressão crescente sobre o sistema prisional, cuja infraestrutura, por vezes, é incapaz de atender às demandas específicas dessa parcela da população. Este artigo tem como objetivo analisar o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) no enfrentamento das questões de gênero dentro do sistema prisional, especialmente à luz da decisão que reconheceu o "Estado de Coisas Inconstitucional" (ECI) no sistema penitenciário. A pesquisa busca compreender como essa decisão, proferida em 4 de outubro de 2023, reflete as interações entre o Estado e a sociedade civil na formulação e implementação de políticas públicas relacionadas às mulheres encarceradas, além de destacar a importância da governança pública e dos espaços participativos como instrumentos de mudança e inovação nas respostas ao encarceramento feminino. A metodologia adotada para a fundamentação deste trabalho foi a análise documental, onde são examinados documentos jurídicos, decisões do STF, relatórios de organizações de direitos humanos e outros registros considerados relevantes para a compreensão das articulações socioestatais voltadas para as mulheres no sistema prisional. A decisão do STF sobre o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional brasileiro, ao abordar de forma contundente as condições precárias e as violações de direitos das pessoas privadas de liberdade, foi um marco na jurisprudência brasileira. Este julgamento não se limitou a reconhecer a ineficiência das políticas públicas existentes, mas também cobrou do Estado uma resposta urgente para esse problema, com a imposição de uma série de obrigações voltadas para a melhoria das condições carcerárias. No entanto, a implementação das decisões do STF, especialmente no que diz respeito ao encarceramento feminino, enfrenta constantes entraves, principalmente relacionados à estrutura do sistema prisional, que ainda carece de adequações para atender às especificidades das mulheres encarceradas. Muitas unidades prisionais femininas não têm espaços adequados para a convivência de mulheres, com condições insalubres, escassez de profissionais de saúde especializados e uma infraestrutura precária para o atendimento das demandas da população feminina. A vulnerabilidade das mulheres em situações de encarceramento se agrava, pois elas são frequentemente tratadas de forma secundária, e suas necessidades específicas são negligenciadas. Essas questões incluem a saúde sexual e reprodutiva, a violência de gênero, o acesso à educação e ao trabalho, e os direitos de maternidade, além da falta de políticas específicas para as mulheres encarceradas. Ao longo do artigo, são abordadas as condições de encarceramento feminino no Brasil, destacando as especificidades que envolvem a questão de gênero, como a maternidade, a saúde, o acesso à educação e a violência de gênero dentro das unidades prisionais. O reconhecimento dessas desigualdades de gênero é central para a análise das decisões do STF e das respostas do Estado. A legislação brasileira, embora apresente algumas normas de proteção, como a possibilidade de as mulheres cumprirem pena em regime domiciliar caso sejam mães de filhos pequenos, não tem sido suficiente para promover mudanças significativas nas condições de vida das mulheres nas prisões. Em muitos casos, as mulheres são encarceradas por crimes relacionados ao tráfico de drogas, frequentemente desempenhando papel secundário no tráfico ou, em algumas situações, sendo vítimas de abuso e exploração. Esse contexto é ainda mais grave quando se considera que o sistema penal brasileiro tem falhado em garantir a justiça de forma equitativa, tratando de forma desproporcional as mulheres, em especial as negras e de baixa renda. Além disso, é fundamental compreender o impacto da violência doméstica e da desigualdade social como fatores que, muitas vezes, contribuem para o ingresso das mulheres no sistema prisional. O sistema penal, ao invés de ser uma ferramenta de reintegração e reabilitação, muitas vezes funciona como uma forma de marginalização, agravando a violência de gênero e perpetuando as desigualdades sociais. O estudo também se debruça sobre as interações entre o Estado e a sociedade civil, particularmente a participação de organizações da sociedade civil, movimentos de mulheres e outros atores sociais na defesa dos direitos das mulheres encarceradas. A participação social, entendida como um processo de coprodução de políticas públicas, é vista como um mecanismo essencial para a implementação de soluções para as problemáticas do sistema prisional. Nesse sentido, o artigo discute como a governança pública, por meio de espaços participativos como conselhos, fóruns e comissões, pode contribuir para a formulação de políticas mais inclusivas e sensíveis às questões de gênero. O conceito de governança participativa é analisado no contexto das respostas do Estado às questões do encarceramento feminino, buscando compreender como os espaços de diálogo entre os diversos atores envolvidos podem gerar soluções mais apropriadas e transformadoras. A coprodução de políticas públicas implica na inclusão das mulheres encarceradas no processo de formulação das políticas que afetam suas vidas, o que pode ser feito por meio de conselhos penitenciários, comissões de direitos humanos e outros mecanismos de participação social. A interação entre o Estado e a sociedade civil pode gerar soluções mais eficazes, pois contribui para o conhecimento mais profundo das realidades locais e das necessidades específicas das mulheres encarceradas. O artigo argumenta que a construção de soluções para o encarceramento feminino exige a integração de diferentes esferas da sociedade e do Estado, com foco na criação de um sistema penal que reconheça e respeite as especificidades de gênero das mulheres privadas de liberdade. A solução para o encarceramento feminino, portanto, não pode ser vista apenas sob a ótica da melhoria das condições carcerárias, mas deve envolver também uma reavaliação da política de drogas, uma maior acessibilidade aos serviços de saúde, especialmente à saúde mental, e um maior foco na reabilitação social das presas. Além disso, é imprescindível que as políticas públicas sejam mais sensíveis às realidades sociais das mulheres. Além disso, a pesquisa investiga o impacto da decisão do STF sobre a evolução das políticas públicas relacionadas ao encarceramento feminino, analisando como o reconhecimento do "Estado de Coisas Inconstitucional" pode influenciar a formulação de novas políticas, a alocação de recursos e a construção de um novo paradigma para o sistema prisional. O julgamento do STF representa um ponto de inflexão na luta por justiça para as mulheres encarceradas, pois ao reconhecer a ineficiência do sistema penitenciário, ele estabelece a urgência de um modelo de justiça que considere as especificidades de gênero e a necessidade de reestruturação das políticas públicas. A partir dessa análise, é possível identificar os avanços e retrocessos das políticas públicas que buscam enfrentar a questão do encarceramento feminino no Brasil. Embora existam algumas iniciativas isoladas no sentido de melhorar as condições das mulheres nas prisões, a implementação dessas políticas ainda é incipiente e enfrenta constantes entraves, como a falta de recursos e a resistência de setores do sistema judiciário e da administração prisional. O artigo aponta que uma profunda mudança no encarceramento feminino depende não apenas de decisões judiciais, mas de um compromisso mais amplo do Estado em adotar uma postura de transformação no sistema prisional. Por fim, o artigo conclui que, embora a decisão do STF tenha representado um avanço importante no reconhecimento das falhas do sistema prisional, sua integral implementação depende de uma série de fatores, incluindo o fortalecimento da governança pública, a ampliação dos espaços participativos e a criação de políticas públicas específicas para o encarceramento feminino. O estudo destaca que a coprodução de políticas públicas, com a participação ativa da sociedade civil, é essencial para garantir que as soluções propostas sejam realmente direcionadas aos problemas e possam promover a dignidade e os direitos das mulheres encarceradas. O artigo também ressalta a importância da contínua vigilância social e da pressão pública para garantir que as decisões do STF sejam efetivamente implementadas e que o Estado cumpra seu papel na promoção de justiça e igualdade.
Título do Evento
Encontro Brasileiro de Administração Pública
Cidade do Evento
Ananindeua
Título dos Anais do Evento
Anais do Encontro Brasileiro de Administração Pública
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

CRUZ, Gianini Scarllat Coelho da; OLIVEIRA, Karolina Correia de. "O ENCARCERAMENTO FEMININO E O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ENFRENTAMENTO DAS QUESTŌES DE GÊNERO NO SISTEMA PRISIONAL.".. In: Anais do Encontro Brasileiro de Administração Pública. Anais...Ananindeua(PA) Unama, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/encontro-brasileiro-administracao-publica/1063093-O-ENCARCERAMENTO-FEMININO-E-O-ESTADO-DE-COISAS-INCONSTITUCIONAL--O-PAPEL-DO-SUPREMO-TRIBUNAL-FEDERAL-NO-ENFRENT. Acesso em: 02/08/2025

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